TCE altera regras e datas para retorno das atividades presenciais
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) instituiu Ato Normativo Conjunto editado pela Presidência e pela Corregedoria-Geral do órgão (Ato Normativo Conjunto PRS/CGE 002/2020), que altera as datas previstas para o início das etapas do Plano de Retomada das Atividades Presenciais do TCE-RJ, instituído anteriormente pelo Ato Normativo Conjunto PRS/CGE 001/2020, e dá outras providências.
Para a primeira etapa do Plano de Retomada das Atividades Presenciais, fica mantida a data de retorno para o dia 29 de junho, porém, nas situações em que a chefia imediata considerar que o prosseguimento do trabalho remoto não prejudica o regular desenvolvimento das atividades do setor, a referida área poderá utilizar quantitativo de pessoal inferior a 20%, com no mínimo 1 (um) servidor atuando presencialmente, justificando-se detalhadamente, por escrito, a adoção da medida à Corregedoria-Geral, por meio da especificação da situação individual de cada servidor do setor que não integre o grupo de risco e que porventura esteja impedido temporariamente de retornar ao regime de trabalho presencial.
A segunda etapa do Plano de Retomada das Atividades Presenciais entrará em vigor em de 20 julho (segunda-feira), e não mais em 13 de julho, como previsto anteriormente. Para essa etapa, as chefias devem manter o percentual máximo de 20% (vinte por cento) do quadro do respectivo setor, com efetivo mínimo de 1 (um) servidor por unidade, permitido o atendimento presencial dos usuários externos, exceto os cidadãos em geral, preferindo-se os atendimentos realizados remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis.
Já a terceira etapa do Plano de Retomada das Atividades Presenciais terá início em 17 de agosto de 2020, e não mais em 27 de julho, observado o percentual máximo de 50% (cinquenta por cento) do quadro do respectivo setor, permitido o atendimento presencial de todos usuários externos, não obstante a manutenção da recomendação de que os atendimentos, preferencialmente, sejam realizados remotamente, pelos meios tecnológicos disponíveis. Vale destacar que a progressão para a terceira etapa somente será implantada se o Estado estiver com "bandeira laranja ou amarela". Os gestores devem calcular o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do quadro do respectivo setor sobre o número de servidores com lotação no setor, excluídos os integrantes de grupo de risco.
Nas situações em que a chefia imediata considerar que o prosseguimento do trabalho remoto não prejudica o regular desenvolvimento das atividades do setor, poderá utilizar quantitativo de pessoal inferior a 50%, com no mínimo 2 (dois) servidores atuando presencialmente, justificando-se detalhadamente, por escrito, a adoção da medida à Corregedoria-Geral, por meio da especificação da situação individual de cada servidor do setor que não integre o grupo de risco e que porventura esteja impedido temporariamente de retornar ao regime de trabalho presencial. Na terceira fase serão retomadas ainda as diligências externas a serem executadas pessoalmente por servidores que não estejam em grupos de risco, observada a devida utilização de equipamentos de proteção individual (EPI). O Ato Normativo Conjunto PRS/CGE 002/2020 entra em vigor nesta sexta-feira, dia 26/06/2020.
Confira o documento na íntegra
Por: Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.